Resolução de autorização UFAL

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RCO_n_55_de_07_05_2024.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 55/2024, CONSUNI-UFAL, de 07 de maio de 2024.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“AD
REFERENDUM” Nº 5 0 / 2 0 2 4 - C O N S U N I / U F A L
Q U E APROVOU O PROJETO DE CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO
(“Lato
sensu”)
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que a proposta atende aos requisitos conforme as regras contidas na
Resolução CNE/CES nº 01, de 06 de abril de 2018, bem como na Resolução nº 106/2022CONSUNI-UFAL;
CONSIDERANDO que a proposta atende às demandas e condições pedagógicas e
estruturais da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL, bem como o Parecer Técnico favorável da Próreitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP/UFAL) e o Despacho nº 1142/2024-AT/GR;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 50/2024-CONSUNI/UFAL que
aprovou o Projeto de Curso de Pós-graduação (Lato sensu) Especialização em Gestão de Projetos
vinculado à Faculdade de Economia, administração e Contabilidade (FEAC/UFAL) objetivando
atualizar e incorporar competências técnicas para desenvolver novos perfis profissionais, com
vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por
profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do
Terceiro Setor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de maio de 2024.
JOSEALDO
TONHOLO:16
392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB eCPF A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.05.10 10:36:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 07/05/2024
RESOLUÇÃO DO CONSUNI Nº 32/2024 - SECS (11.00.43.39)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 10/05/2024 11:47 )
MARIA MELINA MENEZES GUIRRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
SECS (11.00.43.39)
Matrícula: ###516#5

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número: 32, ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO DO CONSUNI, data de emissão: 10/05/2024 e o código de verificação:
b14d6216f5