Ata.29.05.26
Ata.29.05.26_assinado.pdf
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Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL –
PROFIAP
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE
NACIONAL/PROFIAP/FEAC/UFAL, REALIZADA EM 29/05/2026.
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Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026, às treze horas e trinta minutos, por meio do
Ambiente Virtual Google Meet, no endereço meet.google.com/soo-rrjg-vca, realizou-se reunião
extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública
em Rede Nacional/PROFIAP/FEAC/UFAL, convocada para apreciação de pauta única. Estiveram
presentes a Coordenadora do Curso, Profª LUCIANA SANTOS COSTA VIEIRA DA SILVA, e os
membros do Colegiado, Professores BRUNO SETTON GONÇALVES, MILKA ALVES CORREIA
BARBOSA, ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO e NICHOLAS JOSEPH TAVARES DA
CRUZ, os suplentes RODRIGO GAMEIRO GUIMARÃES e MADSON BRUNO DA SILVA MONTE, e o
representante discente YURI GABRIEL ROCHA DE GUSMÃO. DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES: A
reunião teve como pauta única a análise da situação administrativa referente ao pedido de dilação de
prazo do discente ASSISNEZ DE AZEVEDO FARIAS. Inicialmente, registrou-se que, na reunião
ordinária realizada em 25 de maio de 2026, o referido discente solicitou, no decorrer dos trabalhos, a
inclusão de pedido de dilação de prazo em pauta. Naquela ocasião, o Colegiado deliberou pela não
inclusão da matéria, tendo em vista que a solicitação de pedidos de dilação deve observar o rito
administrativo aplicável, com a devida instrução e apreciação formal. Em seguida, a Coordenação
informou que, após a reunião de 25 de maio de 2026, tomou conhecimento de situação específica
relacionada a pedido anterior do discente. Conforme verificado, havia sido encaminhada solicitação
de dilação em fevereiro de 2026 com indicação de prazo de 6 (seis) meses, quando, pela natureza da
prorrogação ordinária inicialmente tratada, o prazo cabível seria de 3 (três) meses, hipótese que, de
acordo com o procedimento adotado pelo Programa, exige apenas requerimento formal
acompanhado de carta assinada pelo orientador, sem necessidade de documentação comprobatória
adicional para análise do Colegiado. Essa inobservância do prazo efetivamente cabível repercutiu na
redação da ata da reunião anterior, na qual constou, de forma genérica, que todos os pedidos de
dilação haviam sido aprovados, sem a especificação expressa de que a aprovação concedida aos
pedidos ordinários correspondia ao prazo de 3 (três) meses. Em razão dessa omissão material, a
redação anterior poderia gerar interpretação equivocada quanto ao prazo aplicável ao caso do
discente, motivo pelo qual a presente reunião extraordinária foi convocada exclusivamente para
saneamento da inconsistência e apreciação do caso concreto, não configurando reabertura de pauta,
flexibilização geral de prazos ou precedente para pedidos intempestivos. Na sequência, o Colegiado
analisou a documentação apresentada pelo discente para instrução do pedido cuja inclusão havia
sido requerida na reunião de 25 de maio de 2026. A apreciação foi realizada em caráter excepcional e
restrito à situação concreta descrita nesta ata, considerando a existência de solicitação anterior, a
inconsistência material relacionada ao prazo de dilação inicialmente registrado, a necessidade de
preservar a regularidade dos atos administrativos do Programa e a verificação de que a
documentação juntada permitia a análise pelos mesmos critérios aplicados aos demais pedidos de
dilação apreciados pelo Colegiado. Após discussão, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela
aprovação da dilação de prazo do discente ASSISNEZ DE AZEVEDO FARIAS, nos termos da
documentação analisada e dos critérios adotados para os pedidos apreciados na reunião de 25 de
maio de 2026, ficando expressamente consignado que esta deliberação não autoriza a apresentação
de novos pedidos fora dos prazos e ritos regimentais, nem produz efeito extensivo a outros discentes
que não se encontrem na mesma situação administrativa específica ora reconhecida.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, LUCIANA SANTOS COSTA
VIEIRA DA SILVA, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros
competentes para que produza seus efeitos legais. Maceió-AL, 29 de maio de 2026.
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