Regimento do Curso
Regimento - Especialização em GP.pdf
Documento PDF (233.9KB)
Documento PDF (233.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS
Regimento
Maceió-AL
2024
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece diretrizes e normas para disciplinar a
oferta e a realização do curso de Especialização em Gestão de Projetos no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, também denominados
cursos de especialização, conforme define a Resolução do Conselho Nacional de
Educação – CNE/CES nº 01, de 06 de abril de 2018 são programas de nível superior,
de educação continuada.
§ 1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são abertos a candidatos
egressos de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e
atendam às exigências desta Universidade Federal de Alagoas.
Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Projetos é oferecido na
modalidade presencial.
Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão de Projetos está classificado na
grande área de Ciências Sociais Aplicadas, área de conhecimento de
Administração, conforme a relação definida pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão de Projetos será fechado, em
forma de convênio com a Fundepes, para o público de servidores da Fundepes, UFAL
e MPAL em oferta única.
Art. 6º O processo seletivo para o Curso de Especialização em Gestão de
Projetos será regido por edital específico a ser publicado com o público-alvo
respeitando o disposto na Resolução n. 106 /2022 CONSUNI-UFAL, Estatuto
Regimento da UFAL, bem como as demais normas aprovadas pelos órgãos
colegiados superiores da Instituição.
COORDENAÇÃO E COLEGIADO
Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão de Projetos terá um
Coordenador e um vice coordenador, pertencentes ao quadro docente da FEAC e que
possuam, no mínimo, titulação de mestre, o mandato de dois anos ou enquanto durar
o curso.
Art. 8º Compete ao Coordenador do curso
I.
Responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e execução do Projeto
Pedagógico do Curso;
II.
Exercer a coordenação administrativa, pedagógica e o ordenamento
financeiro do curso;
III. Submeter à aprovação da PROPEP/UFAL proposta de substituição de
docentes ou de membros do Colegiado do Curso, quando necessário;
IV. Supervisionar os processos de seleção e coordenar o processo de
matrícula dos alunos na Plataforma SIGAA;
V. Divulgar entre os integrantes do corpo docente e discente do curso as
normas desta resolução, zelando pelo seu fiel cumprimento;
VI.
Informar e/ou solicitar à PROPEP/UFAL, as alterações no Projeto do
Curso;
VII. Encaminhar à PROPEP/UFAL, via SIGAA, o relatório final do curso, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de seu término;
VIII. Elaborar regimento interno do curso, considerando o disposto na
Resolução n. 106 /2022 CONSUNI-UFAL;
IX. Exercer a coordenação interdisciplinar, visando conciliar o interesse de
ordem didática das unidades envolvidas;
XII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 9º Compete ao Vice coordenador do curso substituir o Coordenador em
suas faltas e impedimentos e auxiliar o Coordenador no desempenho de suas
atribuições.
Art. 10º O colegiado da Especialização em Gestão de Projetos é o órgão
responsável pela supervisão das atividades didáticas, pelo acompanhamento do
desempenho docente e pela deliberação de assuntos referentes aos discentes do
curso dentro da instituição.
Art. 11º O colegiado será constituído por 6 (seis), membros titulares
I.
O coordenador do curso como presidente;
II. 3 (três) representantes do corpo docente do curso;
III. 01 (um) representante
matriculado no curso;
do
corpo
discente
regularmente
IV. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
§ 1º. Os representantes dos docentes e seus suplentes deverão ser servidores
efetivos da instituição escolhidos por seus pares em reunião do corpo docente do
curso.
§ 2º. Os representantes dos discentes e seus suplentes serão eleitos por seus
pares em reunião convocada, previamente para esse fim.
§ 3º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão
escolhidos dentre os Técnicos da FEAC.
§ 4º. O mandato de todos os membros será de dois anos ou até enquanto durar
o curso.
Art. 12º São competências do colegiado do curso:
I.
Acompanhar e verificar o cumprimento do conteúdo programático e da
carga horária das disciplinas do curso para que seja garantido o perfil do profissional
que se quer formar e a proposta pedagógica do curso;
II.
Elaborar as normas de funcionamento do curso, visando a garantir sua
qualidade didático-pedagógica;
III.
Elaborar e avaliar o currículo do curso e propor alterações, quando
necessárias;
IV.
Avaliar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo
alterações quando necessárias;
V.
Deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de disciplinas no curso;
VI.
Avaliar as questões de ordem disciplinar ocorridas no curso;
VII.
Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do coordenador;
VIII. Aprovar propostas e planos do coordenador para a política acadêmica e
administrativa do curso, bem como os relatórios por ele elaborados;
IX.
Deliberar sobre os assuntos acadêmicos, curriculares e escolares do
X.
ao curso;
Exercer outras atribuições que requererem decisão coletiva pertinente
curso;
XI.
Deliberar sobre processos referentes à seleção de alunos, matrícula,
aproveitamento de estudos, avaliação, orientação de trabalhos acadêmicos e demais
elementos de natureza pedagógica;
XII.
Deliberar sobre as questões acadêmicas, administrativas e judiciais do
curso, no âmbito de sua competência e segundo as normas da legislação vigente:
LDB, Resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES nº 01, de 08 de abril
de 2018, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL, Resolução n. 106 /2022
CONSUNI-UFAL e pelas demais normas aprovadas pelos órgãos colegiados
superiores da Instituição.
Art. 13º São atribuições do Coordenador/Presidente do Colegiado:
I.
qualidade;
Convocar e presidir reuniões, com direito a voto, inclusive o de
II.
Representar o colegiado junto aos órgãos da UFAL;
III.
Executar as deliberações do colegiado;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser
decidida pelo colegiado;
V.
Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de
competência do colegiado.
Art. 14º Cada docente que esteja exercendo a função de coordenador só
poderá coordenar no máximo dois cursos ativos.
Art. 15º A coordenação e o colegiado serão extintos com a finalização do curso.
Art. 16º O curso deverá manter sua secretaria específica com as seguintes
competências:
I. Auxiliar o coordenador e vice-coordenador;
II. Atender aos alunos e professores nas necessidades específicas do curso;
III. Manter atualizada a documentação do curso;
IV. Encaminhar ao coordenador solicitações de docentes e discentes do curso;
V. Colaborar nas atividades administrativas de suporte ao curso;
CORPO DOCENTE
Art. 17º O corpo docente do curso de Especialização em Gestão de Projetos
será constituído por docentes do quadro permanente da UFAL, admitindo-se a
participação máxima de 30% (trinta por cento) de docentes de outras IES públicas ou
privadas ou servidores técnicos da UFAL, que sejam portadores de título de Mestre
ou Doutor, obtido em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo
Ministério da Educação ou reconhecidos no Brasil.
§ 1º A necessidade de corpo docente externo em razão da especificidade do
curso deverá ser justificada e não poderá ultrapassar a 25% da carga horária do curso.
Para tanto, será exigida a titulação mínima de mestre.
§ 2º Na hipótese do § 1º, a apreciação da qualificação dos docentes será feita
durante o processo de autorização, mediante avaliação do Curriculum e de sua
adequação ao programa da disciplina pela qual ficará responsável.
Art. 18º A participação do docente em curso de pós-graduação Lato Sensu,
fica limitada a 180 (cento e oitenta) horas por ano letivo, observado a compatibilidade
com a distribuição da carga horária na graduação e na pós-graduação Stricto Sensu,
na Unidade em que está lotado.
§ 1º A participação de cada docente limitar-se-á ao máximo de vinte e cinco por
cento (25%) do total da carga horária do curso.
§ 2º Cada docente poderá ser responsável, no máximo, por 2 (duas) disciplinas
por curso, cujo somatório da carga horária anual não poderá exceder o limite disposto
neste artigo que é de 180 (cento e oitenta) horas por ano letivo.
§ 3º No caso dos cursos ofertados por meio de Projetos da Universidade Aberta
do Brasil (UAB) ou equivalentes, em que não ocorra a remuneração de docente ou o
docente seja remunerado através de bolsa, a carga horária não será utilizada no
cômputo das 180 (cento e oitenta) horas máximas previstas no §2º.
Art. 19º Será assegurada ao docente autonomia didática, nos termos previstos
na legislação vigente, no Estatuto e no regimento geral da UFAL e na Resolução n.106
/2022 CONSUNI-UFAL, respeitando-se também o plano da disciplina e as disposições
estabelecidas neste regulamento.
Art. 20º Compete ao corpo docente:
I.
Preparar ou elaborar, em tempo hábil, todo o material didático
necessário à disciplina sob sua responsabilidade;
II.
Planejar as aulas virtuais conjuntamente com o tutor do curso;
III.
Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso;
IV.
disciplina;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva
V.
Desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao curso, de
acordo com os dispositivos regimentais;
VI.
Cumprir a programação dos encontros presenciais estabelecidos pelo
Colegiado do Curso;
VII.
Respeitar e fazer cumprir o regulamento do curso, bem como as normas
definidas pelo Colegiado;
PROCESSO SELETIVO
Art. 21º O curso é destinado a profissionais do quadro funcional da Fundepes,
UFAL e MPAL com nível de graduação que atuem direta ou indiretamente em
atividades de projetos.
Art. 22º Não há restrição quanto a área da graduação do candidato.
Art. 23º Para ingressar no curso é necessário a comprovação dos seguintes
requisitos:
I.
Possuir diploma de nível superior (ou equivalente) em qualquer área de
formação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
II.
Fazer parte do quadro funcional da Fundepes ou da Universidade
Federal de Alagoas ou do Ministério Público do Estado de Alagoas;
III.
Obter aprovação no processo seletivo conduzido pela UFAL;
Art. 24º Os candidatos serão selecionados de acordo com os critérios
estabelecidos no edital de seleção, com base na avaliação curricular e carta de
intenção.
Art. 25º Mediante autorização da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– PROPEPUFAL - um curso poderá realizar mais de um processo seletivo para
preenchimento de vagas remanescentes até que uma turma mínima de 70% das
vagas seja preenchida.
Art. 26º Não será permitida a transferência de alunos entre cursos de
especialização interna ou externamente.
Art. 27º Os cursos poderão admitir discentes estrangeiros portadores de
diploma de graduação que tenham sido aprovados em processo de seleção específico
e que estejam com a sua entrada no Brasil regularizado nos termos da legislação
vigente.
Art. 28º Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível em área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394/96 (LDB).
Art. 29º As etapas do processo seletivo são de inteira responsabilidade das
coordenações dos cursos.
Parágrafo único. A seleção terá validade somente para a matrícula no curso e
período para o qual o candidato foi aprovado.
MATRÍCULA
Art. 30º A matrícula será efetuada em data divulgada no edital específico do
curso.
Art. 31º As matrículas dos discentes selecionados serão realizadas na
coordenação do curso e inseridas no sistema SIGAA.
Art. 32º A matrícula nos cursos de pós-graduação Lato Sensu é franqueada,
exclusivamente, a portadores de Diploma de curso superior, nos termos da LDB.
Art. 33º No ato da matrícula, o candidato ou o seu representante legal, deverá
apresentar toda a documentação exigida no edital.
§ 1º É indispensável à apresentação de todos os documentos solicitados para
efetivar matrícula;
§ 2º Não terá direito a matrícula o candidato classificado que não apresentar
diploma de conclusão da graduação ou certidão de conclusão com colação de grau
até o último dia de matrícula;
§ 3º O discente que perder o prazo de matrícula estipulado pelo Edital perderá
o direito a realizar o curso para o qual se candidatou.
§ 4º A não efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do
candidato em matricular-se no curso, bem como na perda dos direitos adquiridos pela
classificação no processo seletivo, e na consequente convocação dos demais
classificados para ocupar a vaga.
§ 5º. É vedado o trancamento de matrícula isoladamente ou no conjunto de
disciplinas.
Art. 34º A matrícula nos cursos lato sensu será feita uma única vez.
Parágrafo único. É vedada a existência de aluno ouvinte.
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 35º O cancelamento da matrícula consiste no desligamento definitivo do
discente, com total cessação dos vínculos didáticos mantidos no curso.
Art. 36º O discente que cancelar a matrícula, poderá solicitar no DRCA,
declaração das disciplinas, nas quais teve frequência e aproveitamento, após entrega
do Relatório Final do Curso.
Art. 37º O cancelamento da matrícula poderá ocorrer nas seguintes situações:
1.
A pedido do aluno, mediante requerimento próprio ou e-mail a
coordenação do curso;
2.
A pedido do coordenador, em razão de motivos disciplinares, e após
processo disciplinar em que seja assegurada ampla defesa do aluno;
3.
Pelo coordenador do curso, caso o aluno matriculado não tenha
comparecido em até 30% da carga horária da primeira disciplina.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
Art. 38º Considera-se aproveitamento de disciplina, para os fins previstos neste
regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno
a/s disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
Art. 39º É admitido, a critério do Colegiado do curso, o aproveitamento de
disciplina realizado em cursos de mesmo nível ou superior, em instituição e cursos
devidamente reconhecidos pelo MEC, há pelo menos 5 (cinco) anos, desde que a
disciplina já cursada tenha conteúdos equivalente ou superior, a correspondente ao
curso matriculado.
Art. 40º O discente poderá aproveitar disciplina(s) já cursada(s), desde que os
conteúdos desenvolvidos e a carga horária sejam equivalentes pelo menos a 75% da
disciplina pretendida.
§ 1º. A solicitação de aproveitamento de disciplina(s) deverá ser feita por
escrito, acompanhado de histórico escolar e programa(s) analítico(s) da(s)
disciplina(s) desenvolvida (s).
§ 2 º O pedido de aproveitamento de disciplina deve ser protocolado na
secretaria do curso, com 15 (quinze) dias de antecedência do início das aulas.
§ 3º O aproveitamento de estudos não poderá exceder a 30% (trinta por cento)
do total da carga horária do curso.
§ 4º. O discente deverá frequentar as aulas da disciplina a ser aproveitada e
realizar as atividades acadêmicas até o deferimento do pedido de aproveitamento.
AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Art. 41º Serão permitidos exercícios para compensação de faltas e atividades
teóricas aos alunos que apresentarem licença médica e/ou maternidade, concedidos
através da junta médica da UFAL e encaminhados à coordenação do curso no prazo
correspondente a disciplina.
§ 1º Devido as especificidades dos cursos lato Sensu quanto ao período de
duração e não ser cursos permanentes, a licença maternidade e saúde não poderá
exceder o período de realização do curso.
§ 2º Deferidas às licenças, os professores das disciplinas em que houve faltas,
atribuirão atividades e exercícios domiciliares a serem feitos pelo aluno, cabendo à
coordenação do curso designar o período de entrega.
§ 3º As atividades práticas ocorridas no período da licença, deverão ser
repostas na sua integralidade, em período determinado pelo colegiado do curso.
§ 4º A concessão das licenças maternidades e saúde não exime o aluno do
cumprimento das atividades acadêmicas e aproveitamento pedagógico.
Parágrafo Único. Só serão aceitas licenças concedidas pela junta médica da UFAL.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO NAS DISCIPLINAS
Art. 42º Os critérios de avaliação e aprovação serão expressamente
estabelecidos no credenciamento do Projeto Pedagógico e Regimento interno do
Curso.
Art. 43º A verificação do desempenho será feita pelo docente da disciplina,
levando-se em consideração os critérios definidos e devidamente registrados no plano
de cada disciplina.
Art. 44º Serão considerados aprovados nas disciplinas ou atividades do curso
os alunos que tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária prevista em cada disciplina, além de aproveitamento aferido em
processo formal de avaliação.
§ 1º A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita por meio de
produção acadêmica compatível com a natureza da disciplina, integrando sempre
registro(s) escrito(s) das atividades, conforme o disposto no plano de trabalho
aprovado pelo Colegiado do curso.
§ 2º As disciplinas, as ementas e suas respectivas cargas horárias estão
descritos no projeto pedagógico do curso.
§ 3º Pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horária mínima
corresponderão ao conteúdo específico do curso.
§ 4º O sistema de avaliação de desempenho por disciplina será o de conceito,
expresso por letras, observada a seguinte equivalência de rendimento relativo:
Conceito A: Excelente, com rendimento de 90% a 100%.
Conceito B: Bom, com rendimento de 80% a 89%.
Conceito C: Regular, com rendimento de 70% a 79%.
Conceito D: Insuficiente, com rendimento inferior a 70%.
Art. 45º Será considerado aprovado na disciplina o discente que obtiver os
conceitos A, B ou C e frequência mínima de 75%.
ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ORIENTADA
Art. 46º Cada discente deverá obrigatoriamente ter um orientador para
acompanhar e orientar no desenvolvimento de sua atividade orientada (AO), definir a
composição da banca de avaliação e autorizar a publicação no Repositório
Institucional da UFAL.
Art. 47º A definição do orientador será realizada pelo colegiado do curso e
comunicado aos discentes até o fim do primeiro módulo ou período do curso.
Art. 48º A atividade orientada (AO), sendo aprovada, computará a carga horária
de 30 horas no currículo do curso.
Parágrafo único. Estão previstas aulas com seminários de metodologia com
carga horária de 30 horas para auxiliar na idealização e construção da AO.
Art. 49º A AO deverá ser em formato de Produto Técnico-Tecnológico ou artigo
científico.
Art. 50º Os discentes terão até 120 dias após a finalização das disciplinas para
entrega da AO, sendo possível prorrogação de até igual período, a critério do
colegiado do curso.
Art. 51º Cada AO será avaliada por pelo menos dois membros avaliadores,
sendo um deles obrigatoriamente o orientador e o outro podendo ser professor do
quadro do curso, de outra instituição ou um profissional da área de reconhecida
capacidade técnica e com pelo menos certificado lato sensu na área relativa ao curso.
Art. 52º Cada membro avaliador emitirá uma nota correspondente ao
rendimento do trabalho, variando de 0 a 100, das quais será computada a média (M).
Parágrafo único. A AO terá o seu conceito expresso por letras, observada a
seguinte equivalência:
Conceito A: Excelente, se M ≥ 90;
Conceito B: Bom, se 80 ≤ M < 90;
Conceito C: Regular, se 70 ≤ M < 80;
Conceito D: Insuficiente, se M ≤ 70.
Art. 53º Será considerado aprovado o discente que obtiver o conceito A, B ou
C em sua atividade orientada, computando, assim, as 30 horas designadas para esta
atividade.
CERTIFICADOS
Art. 54º Só será considerado aprovado no curso de Especialização em Gestão
de Projetos, com direito a receber certificado, o aluno que:
I.
Tiver cursado todas as disciplinas com aprovação, conforme Art. 44º e
Art. 45º deste Regimento.
II.
do curso;
Possuir o mínimo de 75% de frequência obrigatória em cada disciplina
III.
regimento.
Tiver a AO aprovada, conforme Art.51º, Art. 52º e Art. 53º deste
Art. 55º Os certificados serão expedidos pelo Departamento de Registro e
Controle Acadêmico – DRCA/UFAL, nos termos da Resolução n.106 /2022
CONSUNI-UFAL.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56º As questões administrativas, contratuais, financeiras e orçamentárias
relacionadas com a oferta e gestão de cursos de pós-graduação Lato Sensu serão
disciplinadas pelo Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL.
Art. 57º Com a entrada em vigor de novo Estatuto e Regimento Geral desta
Universidade proceder-se-á a adaptação desta Resolução às normas neles postas.
Art. 58º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação
ou pelo CONSUNI/UFAL.
