Edital Cursos de Espec 2025 finalizado (1).pdf

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB/UFAL

A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal
de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP junto a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e a Coordenação dos
Cursos de Especialização em Lato Sensu, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos(as) candidatos(as) para os seguintes cursos de Especialização: Gestão
Escolar, Educação de Direitos Humanos, Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Ensino em Geografia,
Ensino de Ciências e Saúde Única, Ensino de Ciências -Ciência é 10 , Gestão Sustentável no Manejo integrado em Proteção de Plantas, Educação Infantil, Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica,
com prazo de conclusão de 18 (dezoito) meses. O presente edital segue conforme estabelecido no artigo 44
e disposto no § 1o do art. 80 da Lei Federal nº 9.394/1996, Resolução CNE/CES no 1, de 6 de abril de
2018, Decreto no 9.057/2017, Lei no 12.711/2012, Portaria no 559, de 22 de junho de 2020. Desse modo,
observando os aspectos a seguir nomeados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Lato sensu – CIED/CPG-PROPEP/UFAL/2025 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e das Coordenações de Curso de Especialização. Caberá a Comissão
de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI –,
à responsabilidade de coordenar as bancas de validação da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) na
Demanda para candidatos Negros (Pretos e Pardos – PP) ou Indígenas (I).
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 O número total de vagas ofertadas será de 1500 (mil e quinhentas), distribuídas em 14 (quatorze) polos
(Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió-Tabuleiro, Olho D’água das Flores, São José da Lage, Coruripe, Porto Calvo, Penedo,
Santana do Ipanema, Boca da Mata, Matriz de Camaragibe, Teotônio Vilela, Cajueiro e Maragogi) conforme distribuição no
Anexo I deste Edital.
2.2 As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o ano letivo de 2025 dos Cursos de
Especialização em Lato Sensu serão para os cursos: Gestão Escolar, Educação de Direitos Humanos, Gestão Pública
Municipal, Gestão Sustentável no Manejo integrado em Proteção de Plantas, Ensino em Geografia, Educação Infantil,
Ensino de Ciências e Saúde Única, Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, Ensino de Ciências Ciência é 10 e serão divididas em:
2.2.1 Demanda 1: Ampla concorrência, 40%;
2.2.2 Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) 20%;
2.2.3 Demanda 3: Candidatos(as) indígenas, 10%;
2.2.4 Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD), 10%;
2.2.5 Demanda 5: Candidatos(as) Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados), 10%;
2.2.6 Demanda 6: Servidor(a) da UFAL, 10%.
2.3 As vagas ofertadas para os cursos previstos neste Edital, respeitando a divisão mencionada no subitem 2.2, estão
especificadas no Anexo I deste Edital.
2.4 O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total em cada polo.

2.5 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], indígenas, pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência aprovados(as) em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de
classificação.
2.6 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente nas demandas de
ampla concorrência e reserva de vagas, conforme sua classificação no processo seletivo. Os(as) candidatos(as)
cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados(as)
para efeito do preenchimento da reserva de vagas.
2.7 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente Edital. Caso
essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão realocadas para ampla concorrência, no mesmo Polo.
2.8 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não
apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as
vagas de ampla concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento do Resultado Final da Banca de
Validação (Cotas).
2.9 Existindo vagas ociosas em um determinado polo, haverá REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS(AS)
habilitados(as) de outros polos, respeitando a classificação e a proximidade entre polos.
2.10 O Remanejamento de Candidato(a) indicado no subitem 2.9, ocorrerá por meio de consulta ao(a) candidato(a)
para saber se aceita ser remanejado(a). Em caso de aceitação, perderá o registro de inscrição no polo de origem e
mudará para o novo polo, respeitando-se o curso e a demanda.
2.11 Caso o(a) candidato(a) não aceite ser remanejado(a) para outro polo, permanecerá na posição e polo de
origem, e o(a) próximo(a) candidato(a) será consultado(a).
2.12 Não será admitido candidato(a) que esteja cursando, ao mesmo tempo, outro curso de especialização na Ufal.
2.13 O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, haverá atividades obrigatórias em momentos
presenciais previamente agendados, em sua maioria aos sábados, envolvendo encontros presenciais, atividades de
laboratório, tutorias presenciais e avaliações.
2.14 As atividades obrigatórias presenciais serão realizadas no município/polo do curso em que o(a)
candidato(a) está matriculado(a).
3. DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS

3.1 O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas cotas para candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)
[Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados e Pessoas com Deficiências (PcD), baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL e para
Servidores da Universidade Federal de Alagoas.
3.2 Os(as) candidatos(as) à Cota Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no mesmo nível de
avaliação que os(as) candidatos(as) para ampla concorrência, não serão avaliados(as) pelas prescrições da
Resolução nº 82/2022/CONSUNI-UFAL.
3.3 Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das cotas para candidatos(as) Autodeclarados(as)
Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas com Deficiências (PcD), Pessoas Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e Servidores da Universidade Federal de Alagoas,
automaticamente estarão concorrendo também na demanda de ampla concorrência.
3.4 Para concorrer às vagas das cotas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições necessárias, de
acordo com cada cota.
4. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

4.1 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], e que concorrem a esta
cota, deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as).
4.2 A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada de maneira não-presencial e de acordo com os
termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
4.2.1 O artigo 11 da RCO/UFAL 38/2021 estabelece que, nos processos seletivos e concursos públicos da
UFAL, o candidato que tiver sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na instituição está
dispensado de realiza-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.

4.2.2 Para solicitar a dispensa, é necessário apresentar um requerimento de dispensa de submissão ao
procedimento de heteroidentificação, junto com a comprovação de que o resultado anterior tenha sido
deferido. A comprovação pode ser feita com a apresentação de documentos como o resultado da
heteroidentificação anterior, ou outros documentos que atestem a situação. Conforme o Anexo IX.
4.3 O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e
vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.4 Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar
por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
4.5 Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] que concorrem às vagas da cota,
deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de Reserva de Vaga cota baseado na Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL, enviando o Anexo III deste edital, que deverá ser preenchido e digitalizado juntamente com os
documentos exigidos no item 13.1; e
b) Submeter-se a Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as) [Pretos(as)
e Pardos(as)], conforme procedimento disciplinado em Edital de Convocação.
4.6 O edital de convocação para Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial, para autodeclarados(as)
Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] será publicado em 11/07/2025 no site da Universidade Federal de Alagoas.
4.7 Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma e as datas de
realização dos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como disciplinarão os prazos de
publicação dos resultados e recursos, assegurando aos(as) interessados(as) o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
4.8 Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas constituídas por
membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que verificarão, tão somente, o fenótipo dos(as)
candidatos(as) [características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto,
do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente
reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda].
4.9

A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.

4.10 A composição das Bancas de Validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
4.11 Os (As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial
deverão seguir os procedimentos descritos em edital de convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos escuros
ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico no cabelo, tiara ou
qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, que acabam por
prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
4.12 Será confirmada a inscrição na cota os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as)

ou Pardos(as)] que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos e no resultado
emitido pela Banca de Validação da autodeclaração.
4.13 O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará na eliminação do(a)
candidato(a) da cota a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do Processo Seletivo somente
na ampla concorrência.
4.14 O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo e o

parecer da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação de cotas
que será publicado em 05/08/2025.
4.15 O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas
de ação afirmativa.
4.16 Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 4.3 ou obtiverem o indeferimento no
Resultado Final do procedimento de validação para autodeclarados(as) negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], serão
automaticamente eliminados(as) da concorrência das cotas, permanecendo apenas na concorrência de ampla
concorrência, quando for o caso.

5. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS

5.1 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que concorrem às vagas da cota de Indígenas, deverão
comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com o item 6.4 deste edital, seguindo
os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de
Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ou ancião indígena reconhecido, ou personalidade
indígena de reputação pública reconhecida, ou órgão indigenista, ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola
indígena;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo IV deste edital,
preenchido e assinado.
5.2 Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada pelo Núcleo
de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar
da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas que será publicado em 25/07/2025.
5.3 Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 4.15 ou obtiverem o indeferimento no Resultado
Final do procedimento de validação da condição de candidato(a) indígena, serão automaticamente eliminados(as) da
concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla concorrência, quando for o caso.
6. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 A avaliação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será biopsicossocial e considerará as normas da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a) candidato(a) como: os impedimentos nas funções e
nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e
a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2 Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), deverão comprovar tal
condição conforme os termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável
causa da deficiência, enviando documentação de comprovação segundo o item 28 deste edital, seguindo os
procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Laudo Médico (modelo no Anexo VI deste edital) ou documento equivalente,
(constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do médico que forneceu o atestado) e demais
documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b)

Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD),

Anexos VI e VII deste edital, digitalizado, preenchido e assinado.
6.3 Se a banca de validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a) candidato(a) poderá ser
convocado(a) a validação/entrevista para auxiliar na comprovação da condição de pessoa com deficiência, a qual terá
convocação com pelo menos 48 horas de antecedência.
6.4 Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão analisados por banca
específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar que será publicado em
25/07/2025.
6.5 Os (As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 5.2 ou obtiverem o indeferimento no Resultado
Final do procedimento de validação da condição de Pessoas com Deficiência (PcD) serão automaticamente
eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na ampla concorrência, quando for o caso.

7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À
CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DOS AUTODECLARADOS(AS) INDÍGENAS

7.1 Os(As) candidatos(as) das cotas de autodeclarados(as) Indígenas e Pessoa com Deficiências (PcD) deverão
enviar no momento da inscrição, todos os documentos digitalizados (formato PDF) necessários para fins de
comprovação da condição Indígena ou Pessoa com Deficiência (PcD), juntamente com os exigidos no item 13.1.
7.2 Os arquivos enviados devem estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF, nominais aos(às)
candidatas(os), de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Não serão considerados
para efeito de comprovação os documentos que não estiverem de acordo com esse procedimento.
7.3 Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados para o link indicado no item 12.1

no período compreendido das 00h00 do dia 14/06/2025 até às 23h59min de 03/07/2025.
7.4 Os(As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os documentos exigidos em
cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte forma: [Nome completo do(a) candidato(a)+
Nome da Documentação].
7.5 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso, no
mesmo arquivo.
8. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL OU TRAVESTI

8.1 Candidatos(as) autodeclarados(as) Transgênero, Transexual ou Travesti baseado na Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI /UFAL que concorrem às vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição o Anexo VIII, além de
comprovações de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública, e todos os documentos digitalizados (formato
PDF) necessários para fins de comprovação, juntamente com os exigidos no item 13.1.
8.2 Candidatos(as) Transgêneros deverão incluir na inscrição uma declaração de uma das seguintes instâncias:
Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ou Declaração de
outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e de Gênero, confirmando a identidade de
gênero do(a) candidato(a), assinada pela/o responsável pela referida organização/instituição e duas testemunhas.
Deve-se utilizar como modelo o Anexo VIII.
9. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) REFUGIADOS(AS)

9.1 Candidatos(as) Refugiados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL que concorrem às vagas
da cota, deverão enviar no momento da inscrição documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro, e todos os documentos digitalizados (formato
PDF) necessários para fins de comprovação, com os exigidos no item 13.1.

10. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) ASSENTADOS(AS)

10.1 Consideram-se candidatos(as) assentados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL a pessoa
que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um
imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita,
bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
11. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) SERVIDORES(AS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

11.1 Para os servidores efetivos da UFAL, serão exigidas cópia autenticada de Contracheque ou Declaração emitida
pelo sistema.
11.2 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises das bancas de
validação de autodeclaração étnico-racial Negros(as) [Pretos(as) e Pardos(as)], de Indígenas, de Pessoas Trans
(Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência (PcD) poderá fazê-lo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h do dia
posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca de validação no endereço eletrônico da
Universidade Federal de Alagoas (https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab)
11.2.1 Os recursos devem ser enviados para o email da coordenação do curso o qual o candidato se inscreveu.
11.3As Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas ou Pessoa com Deficiência (PcD) das vagas reservadas
constitui última instância para recurso, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso. O(a) candidato(a) das cotas de autodeclarados Indígenas, de Pessoas Trans
(Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD) que mantiverem a
situação de indeferido(a) no Resultado Final da Análise das Bancas de Validação da autodeclaração de Indígenas,
de Pessoas Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados ou Pessoa com Deficiência (PcD) serão
eliminados apenas das respectivas cotas de reserva de vagas. Assim, continuarão concorrendo apenas na ampla
concorrência.
11.4 O Resultado Final das cotas de autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, de Pessoas
Trans (Trangêneros, transexuais, travestis), refugiados e assentados e Pessoa com Deficiência (PcD) será publicado
em 11/08/2025.
12. DAS INSCRIÇÕES

12.1 As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
pelo
link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L no período das 20h00 do dia
14/06/2025 até às 23h59min de 03/07/2025.
12.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
12.3 Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização escolhido podem ser obtidas via site da
Universidade (Educação a distância — Universidade Federal de Alagoas (ufal.br)) e e-mail da coordenação do curso,
conforme Quadro 1.

QUADRO 1 – Informações e contatos com as Coordenação do Curso de Especialização
ESPECIALIZAÇÃO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO ESCOLAR

CONTATOS DOS COORDENADORES
Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Escolar
Professora Dra. Inalda Santos – Centro de Educação (CEDU)
Contato: gestaoescolarufal@gmail.com

Coordenação do Curso De Especialização Em Educação Em
Direitos Humanos
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS

Professor Dr. Anderson Alencar - Centro de Educação (CEDU)
Contato: especializacaodireitoshumanos0@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA

Professora Dra. Milka Correia - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade (FEAC)
Contato: especgestaopublica@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Professora Dra. Ana Paula Fernandes - Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade (FEAC)
Contato: gpmfeac@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Ensino de
Geografia
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE GEOGRAFIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Professora Dra. Maria Francineila Pinheiro Santos
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
(IGDEMA)
Contato: posensinodegeografiaufal@gmail.com
Coordenação do Curso de Especialização em Especialização
Em Ensino De Ciências E Saúde Única
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS)
Professor Dr. Müller Ribeiro Andrade
Contato:esp.ecsu@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Rede Ensino de
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REDE Ciências - Ciência é 10
ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10
Centro de Educação (CEDU)
Professor Dr. Elton Fireman
Contato: gpfpec@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Gestão
Sustentável no Manejo Integrado em Proteção de Plantas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GES- Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA)
TÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS Professor Dr. Gildemberg Junior
Contato: gesmiprot@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Educação
Infantil
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDU- Campus Arapiraca
CAÇÃO INFANTIL
Professor Dr. Fábio Hoffmann Pereira
Contato: educacaoinfantil.ufal@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em especialização
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CUL- em cultura oceânica e sustentabilidade no ensino básico
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS)
TURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Professora Dra. Luana Marina de Castro Mendonça
Contato: culturaoceanicaicbsufal@gmail.com

13. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

13.1 Poderão se inscrever para os cursos de Especialização, candidatos(as) portadores de diploma de nível
superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 2.
QUADRO 02: REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
CURSO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO ESCOLAR
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

REQUISITO NECESSÁRIO
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, bacharelado e cursos tecnólogos
devidamente reconhecido pelo MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
Administração, Administração pública, Economia ou
Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo
MEC OU Diploma de curso superior, em nível de
graduação COM experiência comprovada em Gestão
Pública*.
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
Administração, Administração pública, Economia ou
Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE GEOGRAFIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
REDE ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIAS É 10

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

MEC OU Diploma de curso superior, em nível de
graduação COM experiência comprovada em Gestão
Pública*.
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação,
devidamente reconhecido pelo MEC, em Ciências
Agrárias ou áreas afins (Engenheiros Agrônomos,
Engenheiros Florestais, Engenheiros Agrícolas,
Agronegócio e Biólogos). Ou diploma de curso superior,
em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo
MEC, em qualquer área, desde que que atuem em
atividades de Agronegócio.**
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC.
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC.
* Barema específico no Anexo II - item D

* A comprovação da experiência em Gestão Pública deverá ser feita através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia do
contra cheque ou através de declaração emitida pelo empregador, com a assinatura e carimbo do setor. ** A comprovação
da atuação no agronegócio deverá ser feita através da cópia da carteira de trabalho OU Cópia do contra cheque OU através
de declaração emitida pelo empregador, com a assinatura e carimbo do setor.

13.2 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados(as), só poderão ser matriculados(as) se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a
Certidão de Conclusão de Curso constando que o(a) candidato(a) colou Grau.
13.3 Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em formato PDF)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L) com cópia eletrônica
legível, até a data indicada no item 11.6 deste Edital, os seguintes documentos:
I. Foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a)
candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC onde o título foi
obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizado na
sequência do Barema, conforme orientações do Anexo II – item C; E para o candidato no Curso de Cultura
Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica verificar Baremaespecífico no Anexo II - item D.
VI. Termo de autodeclaração para cotistas (Anexos III a VIII), preenchido e assinado;
VII. O(A) candidato(a) inscrito(a) na cota de servidores da Ufal, deverá apresentar comprovante de vínculo
(Conforme item 11.1).
13.4 A comprovação de que trata os incisos III e IV poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte de
curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com a apresentação
do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida

em até seis meses).
13.5 Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
13.6 O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no formato PDF, e
enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
neste Edital.
13.6.1 Os (As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os documentos

exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte forma: [Nome completo
do(a) candidato(a)+ Nome da Documentação].
13.6.2 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso,

no mesmo arquivo.
13.7 Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo, salvo no formato
PDF.
13.8 Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado por e-mail. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
13.9 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a distância (Cied) e
a Coordenação do curso não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
13.10 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 12.1 e 13.1 deste Edital ou qualquer
ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não homologação da inscrição. Os
documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
14. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS (AS) CANDIDATOS(AS)

14.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse fim,
através da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied.
14.2 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pela Coordenação para cumprir eventuais solicitações dos(as)
candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
14.3 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site da Universidade Federal de Alagoas (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de Seleção.
14.4 O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo esta constituída de Prova de Títulos, de caráter
classificatório e eliminatório.
14.5 A análise curricular será efetuada utilizando o Barema indicado no Anexo II – item C deste Edital, específico
para o Curso de Especialização.
15. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

15.1 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente na página eletrônica no site da CIED (https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-adistancia/especializacoes-uab).
15.2 O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção no prazo estabelecido no calendário
deste Edital em seu Anexo II item B.

16. DA MATRÍCULA E ÍNICIO DO CURSO

16.1 Terão direito à matrícula a um dos Cursos de Especialização os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS), respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital.
16.2 A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada via SIGAA,
pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
16.3 Somente poderão realizar matrícula no Curso de Especialização os(as) alunos(as) com Diploma de Graduação
ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que colou grau, emitida em até seis meses) por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não o apresente no período de matrícula será
considerado(a) não apto(a), devendo a vaga ser destinada ao(a) primeiro(a) colocado(a) na lista de espera do mesmo
polo.
16.4 No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira, o(a)
candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB),
bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE), no momento
da matrícula.
17. DAS DISPOSÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
17.2 Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta nos itens 12.1 e 13.1
deste Edital.
17.3 A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula sujeita o(a) candidato(a)
à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
17.4 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied)
e a Coordenação do curso divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais divulgações no
endereço eletrônico: Editais Ufal (https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoes-uab).
17.5 As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.6 Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a data de início do
curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início do curso, caberá à(as)
Coordenação(ões) do(s) Curso(s) de Especialização e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL decidir
se realizarão nova(s) chamada(s).
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, pela
Coordenadoria Institucional de Educação a distância (Cied) e pelas Coordenações dos Cursos de Especialização
listados neste edital.

Maceió, 13 de junho de 2025.

Profa. Dra. LILIAN KELLY DE ALMEIDA FIGUEIREDO VOSS
Coordenadora Geral UAB/UFAL
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR POLO DO PROCESSO SELETIVO
PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU UAB/UFAL – 2025
(VAGAS REMANESCENTES)
Polo MACEIÓ
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 6

Total

GESTÃO ESCOLAR

12

6

Demanda 3 Demanda 4 Demanda 5

3

3

3

3

30

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE GEOGRAFIA

12

6

3

3

3

3

30

CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

12

6

3

3

3

3

30

12

6

3

3

3

3

30

8 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Maceió (por
grupo)

96

44

24

24

24

24

240

Demanda 6

Total

Polo ARAPIRACA
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3 Demanda 4 Demanda 5

GESTÃO ESCOLAR

12

6

3

3

3

3

30

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE GEOGRAFIA

12

6

3

3

3

3

30

EDUCAÇÃO INFANTIL

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

12

6

3

3

3

3

30

CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA
EDUCAÇÃO BÁSICA
9 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Arapiraca (por
grupo)

12

6

3

3

3

3

30

108

54

27

27

27

27

270

Polo CAJUEIRO
CURSO

Demanda 1 Demanda 2 Demanda 3

ENSINO DE GEOGRAFIA

12

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Cajueiro (por
grupo)

24

12

6

6

6

6

60

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

12

6

3

3

3

3

30

CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA
EDUCAÇÃO BÁSICA

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Coruripe (por
grupo)

24

12

6

6

6

6

60

Polo CORURIPE
CURSO

Demanda 5 Demanda 6

Total

Polo MARAGOGI
CURSO

Demanda 5

Demanda 6

Total

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Demanda 1

12

Demanda 2 Demanda 3 Demanda 4

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE GEOGRAFIA

12

6

3

3

3

3

30

EDUCAÇÃO INFANTIL

12

6

3

3

3

3

30

CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA
EDUCAÇÃO BÁSICA
6 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Maragogi (por
grupo)

12

6

3

3

3

3

30

72

36

18

18

18

18

180

Polo PORTO CALVO
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Porto Calvo (por
grupo)

24

12

6

6

6

6

60

Polo OLHO D’ÀGUA DAS FLORES
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

GESTÃO ESCOLAR

12

6

3

3

3

3

30

1 Curso - Total de vagas ofertadas no Polo Olho d´água
das Flores (por grupo)

12

6

3

3

3

3

30

Polo TEOTÔNIO VILELA
CURSO

EDUCAÇÃO INFANTIL

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5 Demanda 6

Total

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no PoloTeotônio Vilela
(por grupo)

24

12

6

6

6

6

60

POLO DELMIRO GOUVEIA
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5 Demanda 6

Total

GESTÃO ESCOLAR

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS
EDUCAÇÃO INFANTIL

12

6

3

3

3

3

30

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

12

6

3

3

3

3

30

5 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Delmiro Gouveia
(por grupo)

60

30

15

15

15

15

150

Polo SÃO JOSÉ DA LAGE
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

GESTÃO ESCOLAR

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS
ENSINO DE GEOGRAFIA

12

6

3

3

3

3

30

12

6

3

3

3

3

30

CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA
EDUCAÇÃO BÁSICA
4 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo São josé da Lage
(por grupo)

12

6

3

3

3

3

30

48

24

12

12

12

12

120

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

12

6

3

3

3

3

30

Polo PENEDO
CURSO

GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Penedo (por
grupo)

24

12

6

6

6

6

60

Polo SANTANA DO IPANEMA
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

GESTÃO PÚBLICA

12

6

3

3

3

3

30

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

12

6

3

3

3

3

30

EDUCAÇÃO INFANTIL

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

12

6

3

3

3

3

30

4 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Santana do
Ipanema (por grupo)

48

24

12

12

12

12

120

Polo BOCA DA MATA
CURSO

GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS
1 Curso - Total de vagas ofertadas no Polo Boca da Mata
(por grupo)

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

12

6

3

3

3

3

30

12

6

3

3

3

3

30

Polo MATRIZ DO CAMARAGIBE
CURSO

Demanda 1

Demanda 2

Demanda 3

Demanda 4

Demanda 5

Demanda 6

Total

ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

12

6

3

3

3

3

30

ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

12

6

3

3

3

3

30

2 Cursos - Total de vagas ofertadas no Polo Matriz Do
Camaragibe (por grupo)

24

12

6

6

6

6

60

Demanda 1 Demanda 2 Demanda 3

Demanda 4

10 Cursos - Total Geral de vagas ofertadas pela UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU UAB/UFAL – 2025
Total

600

300

150

150
1500

Demanda 5 Demanda 6

150

150

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO II
A.DO PÚBLICO ALVO

Portadores de diploma em nível de graduação, de acordo com as especificações descritas no Quadro 02.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

PERÍODO

13/06/2025

Publicação do Edital

14 a 15/06/2025

BANCAS DE
HETEROIDENTIFICA
ÇÃO/ VALIDAÇÃO

INSCRIÇÕES

Período de Impugnação do Edital

14/06 a 03/07/2025

Inscrições e Envio da documentação

07/07/2025

Homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação

08 e 09/07/2025

Resultado do recurso da homologação

10/07/2025

Convocação para Validação
candidatos(as) das Cotas)

da

Autodeclaração

Envio dos documentos para Banca de Validação (Cotas)
Resultado preliminar da Banca de Validação (Cotas)
Recursos do resultado preliminar da Banca de Validação (Cotas)
Resultado final da Banca de Validação (Cotas)

ANÁLISE
DOS
CURRÍCUL
OS

Análise dos currículos

RESULTADO
FINAL

(exclusivo

para
11/07/2025
12 a 15/07/2025
25/07/2025
26 e 27/07/2025
29/07/2025
01/08 a 15/08/2025

Resultado preliminar da análise dos currículos

18/08/2025

Período de recurso da análise dos currículos

19 e 20/08/2025

Resultado final da análise dos currículos

21/08/2025

Resultado final do processo seletivo

22/08/2025

Período de recurso na PROPEP/CPG

23 e 24/08/2025

Homologação do resultado final

25/08/2025

Período de Matrícula Acadêmica e Institucional

À definir

C.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Somente serão computados títulos e atividades devidamente informados no Currículo LATTES (modelo CNPq) e
comprovados documentalmente.
RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS
DOCUMENTOS PESSOAIS

EXIGÊNCIA

Documentos pessoais, conforme item 43. Inciso II

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Diploma de graduação, conforme item 43. Inciso III

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO
Pontuação
(por
título)

Número
máximo de
títulos

Doutorado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins (Diploma/certificado
de conclusão de doutorado ou declaração de conclusão de doutorado, desde que esta
última esteja acompanhada de histórico escolar).

10

1

10 pontos

Mestrado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins (Diploma/certificado
de conclusão de mestrado ou declaração de conclusão de mestrado, desde que esta
última esteja acompanhada de histórico escolar).

06

1

06 pontos

Especialização (Diploma/certificado de conclusão de especialização ou declaração
de conclusão de especialização, desde que esta última esteja acompanhada de
histórico escolar).

04

1

04 pontos

Pontuação
(por ano)

Número
máximo de
anos

Experiência profissional como professor(a) no Ensino Superior na área de
estudo para a qual concorre, na modalidade presencial e/ou a distância.

02

05

10 pontos

Experiência como tutor(a) na Educação a distância no Ensino Superior.

02

04

08 pontos

Docência na Educação Básica.

02

08

16 pontos

FORMAÇÃO ACADÊMICA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PUBLICAÇÕES

Pontuação
(por
publicação)

Número
máximo de
publicações

Pontuação máxima

Pontuação máxima

Pontuação máxima

Livros publicados (autor, organizador, ou autor de capítulo)

10

01

10

Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN

10

01

10

Pontuação
(por
banca)

Número
máximo de
bancas

01

06

06

Pontuação
(por
certificado)

Número máximo
de comprovantes

Pontuação máxima

Cursos de extensão e/ou eventos, na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

Apresentação de trabalhos em evento científico (congresso, jornada, seminário ou
simpósio etc) na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

ATIVIDADES ACADÊMICAS

Participação como membro de Banca Examinadora Defesa de Monografia
CAPACITAÇÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pontuação máxima

100

* Somente serão considerados os certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos nos últimos 5 (cinco) anos.
** O tempo de exercício profissional dos itens não podem ser coincidentes. Caso o(a) candidato(a) apresente documentos com tempos coincidentes, será
considerado o que conferir maior pontuação

D.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO PARA O CURSO: CULTURA OCEÂNICA E
SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Critérios
Pontuação
Pontuação máxima
Atuação profissional nos últimos 5 anos (Máximo 70 pontos)
Efetivo

6,0 por ano letivo

40 pontos

Temporário*

3,0 por ano

15 pontos

4,0 por ano

30 pontos

Cursos de formação com
carga horária mínima de
20h (últimos 5 anos)

2,5 por curso

20 pontos

Cursos de formação com
carga horária inferior a 20h
(últimos 5 anos)

1,0 por curso

5 pontos

2,0 por curso

10 pontos

1,0 por curso

5 pontos

Atuação como docente na
Educação Básica na rede
pública
Atuação como docente na
Educação Básica na rede
privada
Produção Bibliográfica nos
últimos 5 anos (Máximo 30
pontos)

Participação em eventos científicos com apresentação
de trabalho (últimos 5
anos)
Participação em eventos científicos como ouvinte (últimos 5 anos)

*atividades como bolsista em estágios ou outras atividades desenvolvidas durante a graduação não
serão contabilizadas como vínculo temporário com instituição de ensino público

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou PARDO(A)]

,

Eu,

RG

nº

, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de
cotas no
Processo
Seletivo para o curso
de
Especialização
Lato
Sensu
em
_____________________________________________________________________________________, regido
pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro- me e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo
com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

de 20 .
mês

Assinatura do/a candidato/a

ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

, RG
n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa
de
cotas
no
Processo
Seletivo
para o curso de Especialização Lato Sensu em
_________________________________________________________________________________________________,
regido pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social , do grupo indígena
,
localizado no endereço
cuja
liderança
indígena é_____
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

Assinatura do/a candidato/a

de 2025.
mês

ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,
RG nº

, CPF nº

,

inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
_______________________________________________________________________________________, regido
pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
, possuo a deficiência
,

atestada

, CID
pelo/a

, CRM

médico/a
. Essa condição, em

interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de

.

ANEXO VI

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com
a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.

ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.

Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá

gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para o email:
sselecao.cied@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.

Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados

e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.

As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com

deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

Cidade

/
UF

,
dia

de

Assinatura do(a) candidato(a)

mês

de
ano

.

ANEXO VIII

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),
residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e
a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a

, (TRANSEXUAL ou

TRAVESTI), faz parte da

comunidade/rede/coletividade transexual

reside

no seguinte local:

e

travesti e
Endereço:

Município:
Estado:

País:

_Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações

aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura da/o responsável

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu_________________________________________ __________________________, portador(a) do RG nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no processo seletivo para
professor visitante regido pelo Edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, de 13 de junho de 2025, optante
pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro
DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no
intem 4.2 e subitem(ns) 4.2.1. e 4.2.2 deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de
2021,
por
ter-me
submetido
ao
procedimento
de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
_______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
___________________________________________ ______, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.

___________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)