Orientações Afastamentos

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MANUAL DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTOS.pdf
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                    MANUAL DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
1. APRESENTAÇÃO
Este manual tem como finalidade orientar os(as) docentes e servidores(as) da FEAC/UFAL
quanto aos procedimentos para solicitação de Afastamento para Congresso, Intercâmbio
Científico, Simpósio ou Evento Similar, conforme formulário institucional do Departamento
de Administração de Pessoal (DAP/UFAL).

2. QUEM PODE SOLICITAR
Podem solicitar afastamento:
●​ Docentes e servidores(as) Técnico-administrativos(as) efetivos(as) da UFAL;

❌ Não é permitido afastamento nesta finalidade para professores contratados
temporariamente, conforme Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

3. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Os pedidos de afastamento devem ser protocolados com antecedência mínima de 15
(quinze) dias antes do início do evento.
Solicitações encaminhadas fora do prazo poderão não ser analisadas ou autorizadas.

4. ABERTURA DO PROCESSO E FLUXO DE TRAMITAÇÃO
As solicitações de abertura de processo de afastamento poderão ser realizadas:
●​ Pelo(a) próprio(a) interessado(a); (Link Manual)
●​ Pela Secretaria da FEAC;
●​ Pelo Protocolo Geral da UFAL.
Quando optarem pela abertura por intermédio da Secretaria da FEAC, os(as) servidores(as)
deverão encaminhar a documentação, conforme item 6, exclusivamente por e-mail, para o
endereço institucional:

📧 secretaria@feac.ufal.br

Obs.: A Secretaria não se responsabilizará por informações ou documentações incompletas.
O processo será aberto conforme as informações fornecidas pelo(a) servidor(a)
interessado(a).
Caso opte pelo envio ao Protocolo da UFAL, o encaminhamento poderá ser realizado pelo
e-mail:

📧 protocolo.geral@reitoria.ufal.br

5. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O formulário de afastamento deverá ser preenchido de forma completa e legível
O(a) interessado(a) deverá assinar o formulário no campo próprio e providenciar a
assinatura de autorização da Direção da FEAC.
A assinatura da Direção da FEAC deverá ser solicitada previamente, mediante envio de
e-mail para:

📧 direcao@feac.ufal.br

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O processo de afastamento deverá conter, obrigatoriamente, o formulário de afastamento
devidamente preenchido e assinado e autorizado pela Direção da FEAC, além de:
A) Convite de participação no evento ou documento similar, nos casos de:
●​ Apresentação de trabalho científico;
●​ Missão institucional ou atividade equivalente.
OU
B) Programa oficial do congresso/evento ou documento similar, nos casos de:
●​ Participação como ouvinte;
●​ Missão equivalente sem apresentação de trabalho.

6. ÔNUS DO AFASTAMENTO
O afastamento poderá ocorrer:

●​ Limitado, quando houver manutenção de remuneração, sem solicitação de diárias
e/ou passagens;
●​ Com ônus, quando houver manutenção de remuneração e/ou solicitação de diárias
e/ou passagens (nesse caso, indicar a origem do recurso de custeio das
passagens/diárias (Ex: PROAP/FEAC/PROGEP etc);
●​ Sem ônus, quando não houver despesas custeadas pela UFAL (havendo suspensão
de salário).
A indicação correta do ônus é obrigatória para análise e autorização do pedido pela gestão
central.

9. RESPONSABILIDADES DO(A) SERVIDOR(A)
●​ Solicitar o afastamento dentro do prazo estabelecido;
●​ Garantir a veracidade das informações prestadas;
●​ Não se afastar das atividades sem a devida autorização formal;
●​ Cumprir integralmente o período autorizado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
●​ O afastamento somente será considerado válido após a publicação da portaria;
●​ Afastamentos não autorizados configuram irregularidade administrativa;
●​ Em caso de dúvidas, o(a) interessado(a) deve entrar em contato com a Secretaria da
FEAC.