Resolução 03.2025. MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE

APROVA AS REGRAS PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE NA FEAC.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO Nº 03/2025-FEAC, DE 14 DE MAIO DE 2025.

APROVA
AS
REGRAS
PARA
MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO
DOCENTE NA FEAC.

​ O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO
E CONTABILIDADE DA UFAL, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme
deliberado em reunião extraordinária do Conselho da FEAC, realizada em 14/05/2025 e,
considerando:
a)​ A necessidade de criação de critérios que guiem a decisão sobre mudança de regime de
trabalho docente, estabelecendo condições mínimas e critérios de desempate;
b)​ A Lei n°12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos do
Magistério Federal;
c)​ A Resolução n° 01/1997-CEPE-UFAL, que normatiza a mudança de regime docente para
Dedicação Exclusiva (DE);
d)​ A Resolução n° 09/1998-CEPE-UFAL, que normatiza a concessão do regime de 40 horas
para docentes;
e)​ A resolução n° 04/2010-CONSUNI-UFAL, que normatiza os regimes de trabalho para o
corpo docente em 20h, 40h e 40h com dedicação exclusiva;
f)​ A Resolução n° 20/2014-CONSUNI-UFAL, que altera dispositivos da Resolução n°
04/2010;
g)​ As legendas: BPE – Banco de professor; CH – Carga horária.
RESOLVE,
Art. 1° - O Conselho da FEAC poderá destinar pontos BPE para mudanças de regime de
trabalho exclusivamente nos seguintes casos:
I - Quando os pontos forem provenientes de alterações anteriores no regime de trabalho
de docentes pertencentes ao quadro permanente da FEAC; ou
II - Em situações de concessão extraordinária de pontos pelo Magnífico Reitor.

Art. 2° - Havendo pontos suficientes para mudança de regime de trabalho,
obrigatoriamente, o Conselho fará uma comunicação, por e-mail, para comunidade acadêmica,
informando a decisão e o período para envio de documentos.
Art. 3° - A prioridade nos pedidos será a mudança de classe para 40/Dedicação Exclusiva.
Art. 4° - O docente que solicitar mudança para o regime de 40/Dedicação Exclusiva
deverá comprovar atividades na pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão, nos últimos dois
anos, sendo utilizados os mesmos critérios redutores de CH da FEAC, segundo o documento
vigente.
Art. 5° - Na existência de pontos do BPE para uso, as áreas prioritárias para mudança de
regime serão as que tiverem os 5 maiores índices de carga horária na planilha de grandes áreas
da FEAC. Se houver mais de um pedido de docentes que se encaixem (como primeira ou
segunda escolha) nas áreas prioritárias, será considerado o barema do Pibic vigente para
desempate.
Art. 6° - Para pedidos de passagem de 40h com DE para 40h ou 20h, e de 40h para 20h,
não sendo necessários pontos BPE, o Conselho decidirá pelo interesse da Unidade.
Art. 7° - Candidatos não contemplados em um pedido deverão abrir novos processos
para pedidos futuros.
Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da FEAC/UFAL.
Art. 9° - Fica revogada a Resolução n° 15/2022 – FEAC, de 17 de novembro de 2022, ou
qualquer outra disposição em contrário.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Maceió/AL, 14 de maio de 2025.

Prof. Dr. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
Diretor da FEAC e Presidente do Conselho da FEAC
Siape 1437320